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Editorial - 02
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A importância da avaliação num Projecto Educativo de Agrupamento

Rosário Narciso
Agrupamento de Escolas
N.º 1 de Portalegre

Tendo conta a velha premissa de Seneca de que não há ventos favoráveis para os que não sabem para onde vão, urge a cada Agrupamento de Escolas definir um Projecto Educativo próprio, constituído e executado de forma participada, dentro de princípios de responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e de adequação a características e recursos da comunidade em que se insere[1].

O Projecto Educativo deve sempre ter como finalidades: aumentar a evidência das escolas que o compõem; resgatar uma nova autenticidade para a escola-pública; colaborar na definição de uma política educativa adaptada à realidade local; globalizar a acção educativa; racionalizar a administração de recursos; recrutar e aliar esforços; e, the last but not the least, conseguir destituir a visão singular que tem tendência a instalar-se e dar lugar a uma conspecção partilhada.

Tendo em conta que é o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa,[2] é importante evitar que este estagne e deixe de reflectir a realidade do Agrupamento. Assim, é necessário proceder a uma avaliação de processos e de resultados que permita verificar os resultados obtidos, (…) potencia[r] a capacidade negocial e de participação dos intervenientes e das populações, (…) e potenciar a replicação e reprodução alargada das boas práticas.[3]

Para que o Projecto Educativo do Agrupamento possa responder aos desideratos acima referidos, é necessário planear a sua avaliação desde o início, ou seja, delinear desde cedo as linhas orientadoras da avaliação: que contas será necessário prestar às entidades que financiam as intervenções e que alterações poderão vir a ser necessárias à medida que o projecto se for consubstancializando.

Normalmente são quatro as dimensões do Projecto que são objecto da avaliação: os impactos – a avaliação centra-se nas mudanças duráveis produzidas no contexto de partida; a realização – centra-se nos níveis de execução das actividades previstas e dos resultados de tipo mais imediato que ela produziu; a operacionalização – centra-se nos processos de gestão, divulgação e organização e em que medida estes levaram à concretização dos objectivos; e a concepção da intervenção – centra-se no planeamento, na adequação e rigor das suas ideias fundadoras e das suas teorias implícitas e explícitas.

Se a avaliação do projecto incidir essencialmente sobre a prestação de contas, as dimensões dos impactos e da realização são as que mais relevam. Realiza-se assim uma avaliação de carácter sumativo que consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento do projecto e das metas e objectivos definidos inicialmente.

Se, pelo contrário a avaliação incide mais nos processos, poderá ser considerada como formativa, ou seja, assumirá carácter contínuo e sistemático e visará a regulação do projecto, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza do que se pretender medir no projecto.

Quer a avaliação formativa, quer a avaliação sumativa, permitirão proceder à revisão sistemática do projecto, actividade que é tão importante consoante o projecto seja planificado a longo prazo. Essa avaliação começará por ser a avaliação dos planos operacionais e estender-se-á ao próprio projecto de agrupamento.

Além de uma avaliação formativa e sumativa é importante que se desenvolvam outros processos de análise do funcionamento do Projecto como sejam a monitorização e a auditoria: intervenção de organismos exteriores ao Agrupamento - escolas superiores de educação, serviços especializados de administração central e regional, ou outros – que supervisionem continuamente o desenvolver do projecto tendo como objectivo principal garantir a concretização dos resultados e corrigir eventuais desvios.

É ainda importante que sejam criadas condições para a existência de uma política de auto-avaliação in locus em que se procurem implicar todos no alcance das metas/objectivos, propostos para o Agrupamento.

Luís Capucha, na sua obra Planeamento e avaliação de Projectos, refere que a avaliação pode ser on going: feita de forma contínua, isto é, durante o desenvolvimento de um projecto ou intervenção e tendo em vista proceder a correcções e desvios, tendo por isso uma dimensão essencialmente pedagógica; ex-ante: realiza-se antes da implementação de uma intervenção ou projecto e tem em vista a pertinência e qualidade do diagnóstico e do processo de planeamento efectuado, fazendo por isso parte do processo de planeamento; ex-post: realiza-se após a execução de uma intervenção ou projecto e tem em vista avaliar os seus resultados, efeitos e impactes.

Para além do já exposto, este autor refere ainda que a avaliação do Projecto Educativo só poderá funcionar bem desde o início, caso se decida, desde logo, que a mesma será interna (realizada pela entidade ou por um especialista contratado pela entidade), externa (quais os avaliadores e quais as matérias submetidas à avaliação) ou mista e quais os indicadores ou instrumentos de medida sobre os quais a avaliação incidirá e quais os produtos resultantes da avaliação (relatórios, textos publicados, bases de dados, listas de tópicos para discussão em reuniões de avaliação, modelos de boas práticas ou produtos inovadores).

Quando a decisão for por uma avaliação interna concretizada por elementos do agrupamento, é importante que estes se constituam em uma comissão que englobe elementos de cada Escola e Jardim-de-Infância do Agrupamento e reúnam periodicamente, com vista a juntar os dados inerentes a cada fase do projecto, a identificar os seus obstáculos e êxitos, a combinar estratégias de envolvimento de todos os implicados e a emitir um relatório de avaliação de desenvolvimento do projecto Educativo do Agrupamento.

Para finalizar, é importante referir que o principal em tudo o exposto é que os representantes do Agrupamento de escolas façam uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido e tenham em conta os resultados obtidos face aos resultados esperados e os apresentem perante os elementos que compõem o Conselho Geral para que todos os implicados no processo estejam sempre a par do que se passa no Agrupamento.

Interessa também que aprendam com as verdades com que se depararam e reformulem tudo o que for necessário tendo em vista a consecução dos objectivos/metas prioritárias do Projecto Educativo do Agrupamento.

Importa ainda que nunca percam de vista que o Projecto Educativo deve espelhar uma identidade própria, plena das idiossincrasias dos alunos, docentes, assistentes operacionais, técnicos, encarregados de educação e outros parceiros do Agrupamento.

BIBLIOGRAFIA

 ALVES, C. P. V. e JAIME, M. do C., Organização, Gestão e projecto educativo da escola, Ed. Asa, Porto, 1995.

 BARROSO, João, Fazer da Escola um Projecto, Educa, Lisboa, s. d.

 CANÁRIO, Rui (Org.), Inovação e Projecto Educativo de Escola, Educa, Lisboa, 1992.

CAPUCHA, Luís Manuel Antunes, Planeamento e avaliação de Projectos – Guião prático, DGIDC, Lisboa, 2008.

COSTA, A.C., O Projecto Educativo da Escola e as Políticas Educativas, Universidade de Aveiro, Aveiro, 1997.

 DIOGO, Fernando, Por um Projecto Educativo de Rede, Cadernos Pedagógicos do Ministério da Educação, Inst. De Inovação Educacional, s. l., s. d.

 FERNANDES, Adriano, Concepção, Gestão e Avaliação de Projectos Educativos, Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, 2003.

 MACEDO, B., A Construção do Projecto educativo de Escola: Processos de definição da lógica de funcionamento da escola, Inst. De Inovação Educ., Lisboa, 1995.

Legislação citada:

Decreto-Lei n.º 75/2008.

Decreto-Lei n.º 43/1989

 Sites Consultados:

Pesquisa no GOOGLE ao tema «Avaliação de Projectos Educativos».


 

[1] Dec-Lei n.º 43/89.

[2] Dec.-Lei n.º 75/2008.

[3] Luís Capucha, Planeamento e avaliação de Projectos – Guião prático, DGIDC, Lisboa, 2008, p. 45.