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Conversando com Eduardo Relvas, Director da ESSL

Luísa Abreu e Silva
CEFOPNA

Profforma – Antes de mais, o que é exactamente o CE, quais as funções e competências que lhe estão cometidas?

O Conselho das Escolas, abreviadamente designado por CE, surgiu através do Decreto-Lei nº 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação (ME), o qual, no seu artigo 6º, definiu como órgãos consultivos do ME o Conselho Nacional de Educação e o Conselho das Escolas.

A composição e o modo de funcionamento do CE foram, posteriormente, regulamentados pelo Decreto Regulamentar nº 32/2007, de 29 de Março. No preâmbulo deste último diploma pode ler-se:

 “Concebido como órgão consultivo do Ministério da Educação no que respeita à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, o Conselho das Escolas, assegura, também, a adequada representação dos estabelecimentos de educação da rede pública, dando-se, assim, vida a uma instância representativa capaz de contribuir para uma participação mais efectiva das escolas na definição da política educativa para este segmento específico do nosso sistema educativo”.

Mais concretamente, CE tem como missão e atribuições as descritas no artigo 2º do Dec. Reg. nº 32/2007, a saber:

1—O CE tem por missão representar junto do Ministério da Educação, abreviadamente  designado por ME, os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e  secundário e os respectivos agrupamentos, adiante designados por escolas, no tocante à definição das políticas pertinentes para estes níveis de ensino.

2—O CE prossegue as seguintes atribuições:

a) Assegurar a representação das escolas;

b) Participar na definição da política educativa para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário;

c) Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legislativos e regulamentares directamente respeitantes à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário;

d) Elaborar propostas de legislação ou regulamentação;

e) Pronunciar-se sobre todas as demais questões, designadamente de natureza administrativa e financeira, que se revistam de superior relevância pública para a consecução dos objectivos definidos pela Lei de Bases do Sistema Educativo para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário;

f) Contribuir para o desenvolvimento do ensino e da cultura e, em geral, para a dignificação das funções da escola e do estatuto de todos os membros da comunidade educativa.

3—O CE deve ainda ser obrigatoriamente ouvido sobre tudo quanto diga respeito à reestruturação da rede pública de estabelecimentos de educação, sendo chamado a pronunciar-se, designadamente, sobre a sua criação, integração, modificação e extinção.

Profforma – Sendo o CE um espaço onde se dá voz aos directores das Escolas, em que medida pode este órgão influenciar as políticas educativas?

Sendo o CE um órgão consultivo do ME, torna-se evidente que os seus pareceres não são vinculativos, e, por isso, é frequente a legislação produzida, apesar de referir que este órgão foi ouvido, muitas vezes não traduzir ou não reflectir os pareceres do CE.

Existem duas formas de o CE expressar a sua opinião. A primeira, a mais formal, pela via de emissão de pareceres sobre projectos de diplomas que lhe são apresentados pela equipa ministerial.

Outra forma pela participação nas reuniões do plenário deste órgão da Ministra da Educação e/ou dos Secretários de Estado. Neste último caso são, geralmente, apresentadas linhas orientadoras a médio prazo ou simplesmente abordados alguns temas e, de seguida, é dada a hipótese de os Conselheiros expressarem os seus pontos de vista ou, mesmo, de colocarem questões ou de identificarem problemas.

Profforma – De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 32/2007, de 29 de Março, no seu artº 2º, nº 3, está determinado que "O Conselho das Escolas deve ainda ser obrigatoriamente ouvido sobre tudo quanto diga respeito à reestruturação da rede pública de estabelecimentos de educação, sendo chamado a pronunciar-se, designadamente, sobre a sua criação, integração, modificação e extinção." Na prática, em que medida passa pelo CE a definição da reestruturação da rede pública de Estabelecimentos de educação?

Trata-se de um aspecto que não deixa qualquer margem para dúvidas a obrigatoriedade de audição prévia do CE nesta matéria. Ora o reordenamento da rede escolar desenvolvido em 2010, muitas vezes, de uma forma algo apressada, constituiu-se num manifesto incumprimento por parte do ME do determinado no Decreto Regulamentar n.º 32/2007, dado que o CE não foi efectivamente ouvido a este propósito.

Note-se que o plenário aprovou mesmo um protesto nesse sentido.

Profforma – De acordo com a informação veiculada pela comunicação social, o Conselho das Escolas não apoiou a constituição dos “mega-agrupamentos” de Escolas. No entanto o ME tem vindo a avançar com este processo! Poderemos afirmar que o ME ignorou a opinião do CE ou que nem sequer o escutou?

Já este ano lectivo, por solicitação do ME foi emitido um parecer sobre o Projecto de Despacho de Regulamentação do artigo 7.º do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de Abril, a 28 de Dezembro de 2010.

Em linhas gerais o parecer do CE assentou no seguinte:

No entender do CE, a iniciativa da constituição de novos Agrupamentos de Escolas pode surgir por iniciativa das próprias Escolas ou das DRE’s.

 Em qualquer dos casos sugere-se o parecer vinculativo dos Conselhos Gerais das Escolas/ ou Agrupamentos de Escolas a agrupar e do Município, num prazo nunca inferior a trinta dias.

Por outro lado sugere-se que os novos agrupamentos não devam exceder os 1500 alunos, posição semelhante à da Assembleia da República nesta matéria.

Nos aspectos mais essenciais a legislação posteriormente publicada não seguiu as recomendações do CE.

Profforma – Por vezes, para a opinião pública e para as escolas, passa a ideia de pouca utilidade do CE. Em sua opinião, o que justifica, e torna eficaz, a existência deste Conselho? Será que faz sentido ou é apenas um órgão de ratificação das decisões do ME?

Em minha opinião a existência deste órgão tem-se revelado importante apesar da pouca influência que, aparentemente, possa ter na definição das políticas educativas.

Contudo, nunca poderia dizer que se trata apenas de um órgão de ratificação das decisões do ME. Na verdade, muitas vezes, os pareceres emitidos não são concordantes com as propostas legislativas que são apresentadas.

Profforma – Como descreveria uma reunião do CE?

O CE é um órgão ainda com uma existência curta e, na minha opinião, demasiada grande, são 60 conselheiros eleitos por distritos de acordo com o nº de alunos (peso de 75%) e o nº de escolas (peso de 25%).

Para agilizar o seu funcionamento o CE previu, no seu Regimento Interno, a constituição de três Comissões Regionais – Norte, Centro e Sul, com aproximadamente vinte Conselheiros cada.

Quando são solicitados pareceres ao CE, os propostas legislativas são analisadas, previamente, nestas Comissões. Durante algum tempo as propostas das Comissões subiam a plenário sendo escolhida uma delas e depois ainda apreciada na especialidade. Este método revelou-se ineficaz, pois, por um lado, perdia-se o conteúdo, por vezes muito rico, de duas das propostas, e, por outro, as alterações introduzidas pelo plenário descaracterizavam a proposta inicial. As reuniões alongavam-se sem que, com isso, fossem produzidos bons pareceres.

Outro aspecto que tem condicionado, e muito, o funcionamento deste órgão são os intervalos de tempo que são dados pelo ME para apresentação de pareceres, às vezes as propostas do ME são conhecidas com menos de uma semana de antecedência.

Ultimamente optou-se por outra estratégia. Após as reuniões das Comissões Regionais estas indicam dois relatores e estes seis Conselheiros tentam conciliar os pareceres de cada Comissão de forma a subir a plenário apenas um parecer final para aprovação. Esta metodologia tem-se revelado mais eficaz contribuindo para uma melhoria nítida da qualidade dos pareceres produzidos.

Contudo, a falta de tempo tem sido o principal obstáculo a um funcionamento eficaz. As reuniões são, por vezes, acaloradas. Existem sensibilidades muito díspares, como é natural num órgão com esta dimensão.

Profforma – Qual é a posição do CE face ao actual regime de avaliação de desempenho docente?

Ao CE não foi pedido um parecer formal sobre o modelo de avaliação do desempenho dos professores. Nem sequer tal está previsto nas atribuições do CE. Trata-se de matéria a ser negociada pelo ME com os Sindicatos.

Assim apenas na reunião de 07 de Abril foi aprovada uma moção, na qual se solicitava ao ME a apresentação rápida de medidas caso a avaliação viesse a ser suspensa.

Ainda nesta reunião foi votada uma outra proposta que, de certo modo, criticava a Assembleia da República (AR) pela decisão de suspender a avaliação dos professores, a qual foi rejeitada por uma maioria expressiva.

Profforma – Uma das vertentes da avaliação é a formação. Como encara o CE a formação de professores?

Este aspecto nunca foi abordado formalmente nas reuniões do CE. Todavia, vários Conselheiros têm identificado áreas em que existe necessidade de ser efectuada mais formação, especialmente quando estão presentes elementos da equipa ministerial.

Profforma – O CE teve ocasião de se pronunciar sobre a anunciada interrupção do processo de avaliação de desempenho no presente ano lectivo, aprovada no Parlamento? Concorda que o processo seja interrompido nesta altura do processo e no contexto actual?

Como já referi o CE não se pronunciou sobre a suspensão da avaliação dos professores aprovada na AR. Na verdade apenas um Conselheiro apresentou uma moção nesse sentido que foi rejeitada por uma maioria muito expressiva.

Na minha opinião este modelo, tal como o anterior, peca por vários motivos: Demasiado complexo, demasiados avaliadores e, o pior de tudo, as regras que não foram estabelecidas previamente. Repare-se, por exemplo, o que aconteceu com a avaliação do actual ciclo 2009-2011, tal com antes, os normativos legais foram estabelecidos ao longo do período o último dos quais foi publicado em Abril (?) de 2011, ou seja quase no final do ciclo.

Na actual conjuntura em que estão suspensas as progressões pareciam-me razoáveis as medidas preconizadas pela AR. Contudo, ainda assim, seria preciso ter em linha de conta alguns aspectos que o Parlamento não me parece ter acautelado com o devido cuidado, nomeadamente os efeitos da avaliação, bem como a introdução de mecanismos reguladores da atribuição de menções qualitativas.

Profforma – Como representante das Escolas do Alto Alentejo, quais entende serem os principais desafios que se lhe colocam? E quais os maiores constrangimentos das escolas nesta Região?

Supostamente o representante deve auscultar aqueles que representa, para assim melhor tomar algumas decisões quando for chamado para tal. Ora a dispersão geográfica das escolas da nossa região não permite encontros regulares como seria desejável. Apesar de podermos usar as novas tecnologias para comunicar, nada substitui o contacto presencial pois o debate torna-se mais rico.

Depois temos escolas com problemas muito diversos das do litoral que por força dos números têm uma representação mais alargada.

O principal constrangimento das escolas da nossa região é de dimensão. Não atingimos, na maior parte dos casos, a massa crítica adequada para que determinadas escolas possam ser mais eficazes, se bem que a eficácia não dependa apenas do nº de alunos. Para além do encerramento de escolas do 1º ciclo, nalguns Concelhos as escolas mal conseguem formar duas turmas por ano de escolaridade no 3º ciclo do EB. Este aspecto é fundamental para afectar recursos seja humanos seja materiais.

O Distrito de Portalegre corre mesmo o risco de perder o Ensino Secundário nalguns dos Concelhos em que ainda existe, ficando confinado a um nº muito reduzido de escolas.

Profforma – Qual o retrato do estado da Educação que o CE faz neste momento?

Não existe um consenso formado pelo CE sobre este tema, mas sim um conjunto de preocupações que se vão sentindo ao longo dos debates no plenário.

Todavia, não andarei muito longe, se disser que ao nível não superior há muito para fazer, e, porventura, também no ensino superior, embora conheça mais mal.

Assim, revisão curricular dos ensinos básico e secundário; revisão das condições de progressão dos alunos; reforço da autoridade dos professores; mais responsabilização dos alunos e dos pais; reformulação do modelo de avaliação do desempenho dos professores simplificando-o; desburocratização das escolas; são, entre outras, medidas que se impõem a curto médio/prazo se queremos uma escola pública de qualidade.

Profforma – Quais seriam as três medidas, visando a melhoria do sistema educativo, que, em sua opinião, o CE deveria imediatamente propor ao ME?

Acabei de identificar uma série de medidas que se impõem. Todavia, na minha perspectiva, e embora todas elas se imponham, adiantaria:

1 - Reorganização dos ensinos básico e secundário: Especialmente o actual 3º ciclo do ensino básico é uma manta de retalhos. Com a escolaridade obrigatória de 12 anos deixa de fazer sentido um segundo e um terceiro ciclo. Proporia apenas três ciclos de 4 anos cada.

 Introdução de uma terceira via, no ensino secundário, para os alunos que não querem ou não podem ingressar nas vias de prosseguimento de estudos ou nos cursos profissionais, como forma de credibilizar mais este tipo de cursos.

 2 – Reformulação das condições de progressão dos alunos, ou seja fazer depender o tipo de curso a frequentar no ensino secundário em resultado do aproveitamento escolar anterior. Esta medida está implementada há muitos anos noutros países, e é uma forma de responsabilizar mais os alunos e as famílias pelo sucesso escolar.

3 – Desburocratização das escolas especialmente ao nível da gestão. A este nível impõem-se dois tipos de medidas a saber:

3.1 – Simplificação da legislação: Hoje as escolas e, especialmente a equipa da gestão e os seus serviços administrativos, lidam com centenas de diplomas que ninguém domina com rigor. Enquanto as estruturas regionais ou nacionais do ME têm equipas mais ou menos especializadas, nas escolas não existem meios humanos para tal, situação que só pode piorar com as medidas restritivas que estão já delineadas para o próximo ano lectivo.

3.2 – Retirar das escolas um conjunto de tarefas burocráticas que impedem o Director, e a sua equipa, de se dedicarem ao mais importante que é a gestão pedagógica da escola. De facto gestão de pessoal, contabilidade, POPH, compras públicas, vencimentos e mais algumas tarefas são serviços que facilmente poderiam ser concentrados fora das escolas.

Profforma – Num momento particularmente difícil como o que o país atravessa, fará sentido equacionar a adopção de medidas tão profundamente reestruturantes como a reorganização do currículo escolar que o CE propõe?

Em primeiro lugar convém esclarecer que o CE não propôs qualquer medida de reestruturação do currículo. Na verdade apenas foi apresentado um trabalho, cuja equipa integrei, e que foi apresentado ao plenário por mim próprio e por outro conselheiro.

Este trabalho, entre outros, foi apresentado quase no fim do anterior mandato do CE e, por isso, acabou por não ser discutido e aprovado como proposta do CE.

Contudo entendo que essa reorganização não só se impõe, como até ganha mais força neste período difícil em que nos encontramos. As crises também se podem constituir em oportunidades de mudança.

Pensamos, mesmo, que essas medidas até nem seriam tão difíceis assim de implementar e poderiam traduzir-se numa poupança de recursos, muito especialmente pela via da diminuição do insucesso escolar.

Temos em mente voltar, muito em breve, a apresentar a nossa proposta ao plenário do CE.