PROFFORMA

REVISTA ONLINE DO CENTRO DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DO NORDESTE ALENTEJANO

 

 

 

 

Educação Inclusiva e a Capacitação dos Agentes Educativos

Salomé Paiva
Coordenadora da EMAI do Agrupamento de Escolas do Bonfim

No final do ano letivo 2017/2018 foi publicado o novo regime jurídico da Educação Inclusiva, nos primeiros dias de julho, mês de transição e grande azáfama de conclusão de um ano letivo e simultaneamente de preparação do seguinte.

Ávidos em curiosidade sobre as novas orientações, os vários elementos do departamento de educação especial debruçaram-se sobre o novo diploma dissecando-o, assim como ao manual de apoio à prática.

Nesse verão, rico em reuniões extraordinárias, para sensibilizar o departamento, e rico na produção de novos documentos, ficou claro que conceitos como equidade e diversidade estariam no centro do novo paradigma de inclusão, que não se circunscrevia apenas ao conceito de deficiência ou necessidades educativas especiais.

Mas ficou claro para quem? Principalmente para os “especialistas” da inclusão, de acordo com o anterior diploma (Decreto lei 3/2008), que naturalmente assumiram a “tutela” do decreto lei 54/2018.

O ano lectivo 2018/2019 iniciou-se novamente com grande azáfama e confusão. Confusão de papéis, vontade de implementar o 54/2018 o melhor que se sabia, à luz da interpretação e entreajuda de cada elemento da comunidade e entre comunidades educativas.

As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva entraram em acção, após um curto período de apropriação do novo paradigma e com pouca formação na área. Houve ações de “curtíssima” duração sobre o tema, dirigidas a todos, mas com o público-alvo em maioria a pertencer, mais uma vez, aos profissionais que já há vários anos se dedicavam aos alunos mais vulneráveis e com mais dificuldades: os docentes de educação especial. Muitas eram as questões quanto aos novos procedimentos a adotar, sendo as respostas por norma generalistas e dependendo sempre de cada realidade.

Ao fim de quatro anos, foi-se percebendo, principalmente pelos elementos que mais lidam com o DL 54/2018,  que a educação inclusiva é mesmo para TODOS os alunos e que, os “alunos do 54” são mesmo TODOS. Uum Relatório Técnico Pedagógico não é apenas para alunos categorizados com determinado diagnóstico, e que o seu responsável é o Titular de turma/diretor de turma, ao invés do docente de educação especial. O Centro de Apoio à Aprendizagem não é uma sala de apoio para determinados alunos com determinados diagnósticos e que quando um aluno não acompanha o programa de determinada disciplina deverá poder continuar a ter o seu lugar na sala de aula cumprindo o currículo que lhe é mais adequado  ao invés de ter um apoio fora de sala de aula ou mesmo deixar de ter a disciplina.

Mas será que todos os agentes educativos, nomeadamente os docentes estão conscientes desta nova realidade? Não deverá o “54” ser também para TODOS os professores? Implicando o “54” uma mudança de paradigma em relação às praticas educativas, que assenta no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo, seria imperativo formação para todos os docentes e agentes educativos, pois é destes que se esperam mudanças grandes nas suas práticas letivas e, em última análise, são estes que vão efetivamente contribuir para a mudança.

E as lideranças? Não deveriam também antecipadamente ter recebido formação no sentido de perceberem que a política da escola e as decisões estruturantes deverão ter por base a equidade e a inclusão de todos, por forma a refletirem e se equacionarem os recursos e  espelharem essa intenção nos seus documentos estruturantes alinhando-se com os diplomas em vigor?

E as EMAEI não deveriam ter tido formação sobre os critérios de tomada de decisão das medidas? E informação com estratégias diversificadoras de sensibilização à comunidade escolar, agora que se espera que sejam influenciadores da inclusão na comunidade? E sobre formas de monitorizar as práticas de inclusão, assim como monitorizar a implementação das medidas?

Todos estes aspectos se foram alinhando lentamente, com base no trabalho e iniciativa de todos os agentes educativos acima referidos, dentro das suas diferentes realidades. Contudo subsiste a dúvida: estamos a fazer bem? Principalmente quando nos deparamos com outras realidades com práticas e interpretações diferentes.

Quatro anos após a implementação do novo regime jurídico perspetiva-se, finalmente, formação massiva para os docentes, estando já alguns docentes e técnicos a receber essa formação para posteriormente ser disseminada pelos respectivos centros de formação.

Esta formação é alargada a um elevadíssimo e heterogéneo número de profissionais, que se inserem num largo espectro de conhecimento relativamente ao tema. Nalguns sente-se a frustração de se voltarem a centrar nos conceitos chave já apreendidos, nos outros o deslumbramento da descoberta.

A forma de se chegar a tanta gente em simultâneo foi recorrer às tecnologias de informação, numa modalidade online, cujos constrangimentos de acesso às sessões têm sido recorrentes e onde o tempo está contado ao minuto, perdendo-se a proximidade de uma relação presencial e a oportunidade de se esclarecerem dúvidas concretas.

Os temas, não obstante a sua pertinência, são assim abordados de forma mais generalista e menos aprofundada, por forma a que se possa responder à maioria das realidades, sendo muito pertinentes em determinados contextos, e por vezes, não aplicável a outras realidades.

Os recursos são variados e extensos sendo a bibliografia proposta bastante exigente para os futuros formadores da Inclusão, cujo tempo também está contado e se dilui numa multiplicidade de papéis e afazeres diários inerentes à sua profissão.

A metodologia da formação assenta ainda na reflexão e partilha de boas práticas implementadas por cada uma das realidades.

Perante os temas abordados e a realidade de cada um questiona-se, ficarão os futuros formadores desta área habilitados a responder às questões concretas, práticas e de cada realidade escolar que os seus futuros formandos lhe irão, certamente, colocar?