PROFFORMA

REVISTA ONLINE DO CENTRO DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DO NORDESTE ALENTEJANO

 

 

 

 

 

CFAE CEFOPNA: Enquadramento Histórico e Missão

Francisco Simão
Diretor do CEFOPNA

Com a publicação do Dec-Lei nº 249/92, em 9 de Novembro, foi criado o enquadramento legal que permitiu a constituição da rede de Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) no âmbito do Sistema Educativo em Portugal, enquadrando-se numa acção estruturante muito mais alargada, que passava, pela primeira vez, pelo reconhecimento do direito à formação contínua a todos os educadores e professores, na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE - Lei nº 46/86, de 14 de Outubro).

Ainda na sequência da publicação da LBSE, em 11 de Outubro de 1989, é publicado o Dec-Lei nº 344/89, que regula essa mesma formação contínua, definindo perfis profissionais e enunciando princípios a que essa mesma formação deve obedecer. Aí também se vincula a progressão na carreira à formação contínua, apontando o quadro em que essa formação se deverá desenvolver.

Em 28 de Abril de 1990 o Dec-Lei nº 139-A/90 (ECD - Estatuto da Carreira Docente) consagra a formação contínua como uma das modalidades de formação, reproduzindo o que fora consagrado no Dec-Lei nº 344/89.

Finalmente, em 1992 é publicado o enquadramento que irá permitir a operacionalização e concretização da rede de CFAE. Por todo o país se constituíram Centros de Formação, a partir de associações de escolas, num processo coordenado pelas Direcções Regionais de Educação, sendo que, no Alto Alentejo, imediatamente a seguir à publicação do Dec-Lei nº 249/92, foi constituído um dos primeiros CFAE a funcionar no país, denominado desde logo como Centro de Formação de Professores do Nordeste Alentejano (CEFOPNA), abrangendo todas as escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino, dos concelhos de Portalegre, Marvão, Castelo de Vide, Nisa e Crato, tendo sido homologado em 17/Dez/1992 e sendo a primeira Directora nomeada a Drª Maria Helena Freire. A homologação ficou consignada com a publicação do diploma legal respectivo, o Desp. Nº 108/ME/93, de 29 de Junho.

Por determinação desse mesmo despacho, publicado no DR nº 150, IIª Série, de 29/06/93, no distrito de Portalegre foram constituídos 3 CFAE: o CEFOPNA, com sede na Escola Secundária Mouzinho da Silveira, em Portalegre, o PROF’SOR, com sede na Escola Secundária de Ponte de Sor e o “António Sardinha”, com sede na Escola Secundária D. Sancho II, em Elvas.  Esta cobertura funcionou bastante razoavelmente até 2008, com uma actividade profícua e relevante para as escolas e para os professores, sobretudo porque foi sempre mantida a ligação íntima às escolas donde emanaram os centros, através das suas Comissões Pedagógicas. Os atavismos, se os houve, derivaram, a maior parte das vezes, da própria natureza do funcionamento das escolas e do sistema, em cada contexto vivido ao longo desses quinze anos.

 

Ainda que a acção dos CFAE durante esses quinze anos possa ser passível de algumas observações, mesmo algumas críticas, gostaríamos de relevar que foram eles que asseguraram a formação contínua de docentes e não docentes numa ligação íntima com as escolas, muitas vezes em condições difíceis, mas sempre de forma expedita, eficaz e, sendo por natureza estruturas leves e funcionais, com custos muito inferiores aos que aconteceriam se a formação contínua tivesse sido assegurada por outras estruturas de natureza mais pesada.

Na verdade, os problemas e atavismos que se podem imputar aos CFAE, mais não são que os próprios problemas de que o próprio sistema enfermou ao longo do tempo. Mas, o que é certo, é que ainda hoje são uma estrutura capacitada para dar respostas imediatas e eficazes às necessidades da Administração Educativa, o que aliás é facilmente demonstrável pela análise da actividade dos CFAE ao longo desses anos, assegurando informação e formação, para além das áreas científico-didácticas, em áreas tão importantes e sensíveis como o SIADAP, o CIF, a avaliação de escolas, a avaliação de desempenho docente, a utilização das TIC em contextos pedagógicos, a operacionalização da utilização da Plataforma MOODLE e a utilização de Quadros Interactivos Multimedia, assegurando mesmo, além da formação de pessoal administrativo e auxiliar das escolas, também a formação de pessoal administrativo das autarquias, nomeadamente no que se refere à utilização do SIIFSE, bem como outras áreas.

 

O Alto Alentejo é uma das regiões onde mais se faz sentir o peso da interioridade e o isolamento decorrente do processo de desertificação do interior. Num distrito que em área corresponde ao 6º maior do país, as distâncias transformam-se num obstáculo.

A dispersão dos vários territórios educativos, agrupamentos e escolas, é muito grande. A massa crítica necessária para a realização e concretização de actividades formativas implica normalmente o envolvimento de vários estabelecimentos de ensino, num processo de concertação de interesses, motivações e sustentação de projectos educativos, nem sempre fácil de realizar sem cair numa formação avulsa e desenraizada do interesse e da realidade dos agrupamentos e das escolas, e da concretização dos seus projectos educativos.

Os resultados escolares dos exames nacionais colocam o Alto Alentejo em posições bastante incómodas, revelando a necessidade de uma intervenção sustentada e estruturada de que, necessariamente, a formação contínua deverá ser parte integrante em todos os domínios.

O historial dos CFAE do Alto Alentejo, CEFOPNA, ANTÓNIO SARDINHA e PROF’SOR, é demonstrativo de rigor na acção e resposta adequada às necessidades do sistema, com vista a:

*    Sustentabilidade das mudanças;

*    Actualização das metodologias e das práticas;

*    Organização das escolas e do sistema;

*    Autonomia das escolas e agrupamentos de escolas;

*    Gestão e avaliação do sistema e das escolas.

Os CFAE sempre asseguraram uma resposta imediata e efectiva às necessidades formativas, de acordo com cada contexto educativo, alargando o leque de abrangência a todos os profissionais ligados à Educação, incluindo, ainda que pontualmente, Pais e Encarregados de Educação, em acções de diversa natureza, desde encontros de reflexão, Workshops e seminários, até à formação contínua estruturada e acreditada, recorrendo a formadores de todas as áreas, docentes, académicos e outros, mediante a celebração de protocolos com instituições relevantes, como o Instituto Politécnico de Portalegre, a Universidade de Évora, a Universidade Católica, Serviços Centrais do Ministério da Educação, particularmente a DGIDC/CRIE, a DGRHE, a DREA, a DREC e outros CFAE e instituições de várias regiões do país.

  

Em 2008, com a publicação do Despacho nº 18039/2008, de 4 de Julho, o Ministério da Educação revoga o Despacho nº 108/ME/93, extinguindo todos os CFAE do país e estabelecendo um novo enquadramento legal para a reorganização da rede de CFAE. Dos quase 400 centros existentes, o novo ordenamento veio promover a criação de 91 CFAE em todo o país. No Alentejo, os 15 existentes deram lugar a 7. No Alto Alentejo o reordenamento determinou a actual configuração com a existência de 2 CFAE: o PROF’SOR, com sede na Escola Secundária de Ponte de Sor e o CEFOPNA, com sede na Escola Secundária Mouzinho da Silveira, tal como surgem no mapa.

O actual CEFOPNA resulta da associação das 14 escolas e agrupamentos de escola da rede pública dos concelhos de Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Elvas, Marvão e Portalegre e a sua criação está exarada em acta de 16 de Julho de 2008, tendo sido homologado por despacho do Sr. Director Regional de Educação do Alentejo em 30 de Julho de 2008.

 

Nas palavras de Rui Canário, não é possível adivinhar, nem prever, o futuro da formação contínua de professores, mas é possível problematizá-lo. Ou seja, é desejável agir estrategicamente, no presente, para que o futuro possa ser o resultado de uma escolha, e não a consequência de um destino. É nessa perspectiva que pode ser fecundo, e pertinente, imaginar uma "outra" forma de Formação Contínua a partir de uma crítica àquela que existe. Aos CFAE compete, naturalmente, o papel de interlocutores com o exterior, mobilizando recursos e apoios externos no sentido de, em primeira instância, optimizar os recursos endógenos à organização escolar, enquanto território educativo, mas também os recursos colocados à disposição pelo próprio sistema, estimulando a sua divulgação e utilização.

A gestão deste papel de facilitador e coordenador da formação dos agentes educativos, com funções de diálogo e negociação, a montante e a jusante, entre as escolas e administração, passa pela capacidade de formular pedidos e acordos com agentes externos ou instituições relevantes, quer no sentido da organização da oferta formativa, quer para a prestação de serviços de formação, avaliação ou de outra natureza. Implica inventariar e dar a conhecer, internamente, oportunidades de formação para os agentes educativos. Implica a gestão de relações cooperativas com outros centros e entidades formadoras, e entre as próprias escolas e territórios educativos, inseridos na sua área de influência. Implica ainda a gestão de relações interactivas com instituições locais com funções educativas formais e não formais. Implica, finalmente, contribuir para dar corpo a uma actividade associativa entre os estabelecimentos de ensino que, particularmente no campo da formação contínua, ajude a construir a autonomia das escolas e a autonomia da profissão docente.

Estes são os princípios que, no meu entender, devem nortear a acção dos CFAE, no presente e no futuro e na medida das suas capacidades institucionais, e bem assim, os princípios que devem reger a relação de um CFAE com as escolas e as instituições associadas de que ele emana e que constituem, em si próprias, a razão de ser e o âmago do próprio CFAE, bem como a justificação da acção formativa e informativa que dele deve decorrer.